Sinalização de Segurança
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Introdução
Neste trabalho iremos aprofundar nossos estudos sobre a 26º norma regulamentar que diz respeito à sinalização de segurança, como as classificações das cores decorrentes para a devida segurança, os benefícios dessa identificação e os cuidados a serem tomados.
A empresa que reconhece a importância da referida norma respeitando-a, promove um trabalho voltado a segurança e bem estar do coletivo.
Sinalização de Segurança
O direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável está determinado no artigo 1º, caput, da Constituição de 1988 que prevê, como um dos fundamentos da República, a dignidade da pessoa humana. O artigo 5º, caput, fala do direito à vida e segurança, e o artigo 6º, caput, qualifica como direito social o trabalho, o lazer e a segurança. No artigo 225, caput, ela garante a todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado e, no inciso V, incumbe ao Poder Público o dever de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
Para os advogados, da análise sistemática de todos esses dispositivos da constituição, chega-se à conclusão que o Estado não tolerará atividade que ponha em risco a vida, a integridade física e a segurança dos indivíduos. Por outro lado, a CLT discorre, nos artigos 189 a 197, sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade, regulamentando sua existência, sua fiscalização e sua eliminação. O artigo 189 define atividades insalubres como aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O artigo 192 diz que o