Simples nacional
Este tipo de estabelecimento se enquadra na seção 1/ Divisão 56/ Grupo 561/ Classe 5611-2/ Subclasse 5611-2/02 (Consulta realizada na CONCLA – Comissão nacional de classificação) Optante pelo simples nacional.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: o enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; o cumprir os requisitos previstos na legislação; e o formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional: o ser facultativo; o ser irretratável para todo o ano-calendário; o abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); o recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS; o disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário; o apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; o prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; o possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
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