Simples Nacional
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do anocalendário da opção.
Definição de ME e EPP
ME – Pessoa jurídica (empresária ou simples) com receita bruta no ano calendário igual ou inferior a R$ 240.000,00; EPP – Pessoa jurídica (empresária ou simples) com receita bruta no ano calendário superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$
2.400.000,00.
A EPP que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual fica excluída, no ano-calendário seguinte, do SIMPLES NACIONAL. No caso de início de atividades, a ME que exceder o limite de receita bruta passa, no ano-calendário seguinte, à condição de EPP.
Já a EPP que não ultrapassar o limite de receita bruta anual previsto para
ME passa, no ano calendário seguinte, à condição de ME.
Tributos abrangidos pelo
Simples Nacional
Simples nacional - crédito do
ICMS
Aquisições de empresas do simples nacional passam a gerar créditos de
ICMS
Notas fiscais de venda, emitidas pelas ME e EPP enquadradas no Simples
Nacional, passaram a transferir créditos deste imposto da vendedora optante para a compradora não optante. O crédito a ser repassado é o ICMS efetivamente devido no Simples Nacional.
Os adquirentes devem estar cientes que a possibilidade de aproveitamento destes créditos levará em conta o que dispõe, de uma forma geral a legislação do
ICMS
Simples nacional - crédito do
ICMS
Situações que impedem o repasse do crédito
A ME ou EPP que estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
A ME ou EPP que não informar no documento fiscal a alíquota do ICMS com a qual recolheu ICMS relativo às operações do mês anterior;
A ME ou EPP que não informar no