Simples Nacional
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, é aplicado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, foi instituído a partir de 01.07.2007. O art. 12 da referida Lei Complementar define o Simples Nacional como um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Regime unificado que dizer um regime compartilhado. Pelo simples é arrecadado impostos do município, do estado e da união. Quais são os impostos arrecadados pelo simples?
A opção pelo Simples Nacional é facultativa, os empresários podem escolher ainda o Lucro Presumido e o Lucro Real. Mas existem algumas vedações, ou seja, alguns impedimentos que devem ser observados na hora de fazer a escolha. Primeiro ponto.
Para que a empresa opte pelo Simples ela deve estar enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte. Podemos considerar que o enquadramento correto da empresa no Simples é uma obrigação acessória? Explique. Qual o conceito de micro empresa e empresa de pequeno porte? R: Sim, pois o enquadramento correto e atividade correta que a empresa possui.
O enquadramento da empresa como micro empresa e empresa de pequeno porte é apenas uma das particularidades para optar pelo simples. A lei 123 de 2006 traz em seu texto as vedações, quais são?
Sabe-se que as obrigações acessórias são diversas, atingem tanto as pessoas físicas como as jurídicas. Mesmo as empresas enquadradas no Simples Nacional têm obrigações acessórias. “A CNAE é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária, contribuindo para a melhoria da