SIMPLES NACIONAL
O que é Simples Nacional?
A Lei Geral criou um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para as micro e pequenas empresas, que é o Simples Nacional. É um regime opcional, isto é, a micro ou pequena empresa pode escolher entre a tributação pelo Simples Nacional ou por outros regimes, como o Lucro Real ou Lucro Presumido. Observa-se, contudo, que a opção pelo Simples Nacional será irretratável para todo o ano calendário.
No Simples Nacional, impostos federais, estaduais e municipais são unificados e o seu pagamento é efetuado com através de uma única guia de recolhimento. Os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples são os seguintes:
· Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ;
· Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
· Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL,
· Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS,
· Contribuição para o PIS/PASEP;
· Contribuição Patronal Previdenciária – CPP;
· Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS;
· Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza – ISS.
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Simples Federal (Lei 9.317/96)
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das ME e EPP
Criado p/ atender ao art. 179 da CF
Características principais: recolhimento mensal único somente de tributos federais, inclusive INSS patronal baseado na receita bruta da ME ou EPP adesão voluntária de Estados e municípios mediante convênio
Problemas do Simples (Lei 9.317/96) Baixíssima adesão dos Estados e municípios aos convênios