Question Rio Direito Civil 23 06
PONTO 1
CONCEITO DE DIREITO
1. Se o direito regula e ordena a sociedade, se não existe sociedade sem direito. Se não existe direito sem sociedade, pergunta. O que é Direito?
Resp. É um conjunto de normas gerais e positivas que regulam a vida social.
2. Sabemos que a sociedade é composta de pessoas, e são estas pessoas que a constituem, por este motivo perguntamos: Qual o motivo pelo qual precisamos das normas de Direito?
Resp. E um conjunto de normas gerais e positivas. Ditadas por um poder soberano e que descilpina a vida social
2.1 - Qual distinção entre Direito e Moral?
Resp - Direito – é norma, formulado por códigos e leis, é um sistema de normas jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações de um povo.
Moral – impõe ao sujeito uma escolha entre ações que pode praticar, mas, diz respeito apenas ao próprio sujeito, é unilateral, indica um dever, mas não impõe regras, não há imperatividade de uma ordem superior, que lhe impõe repressão.
3. Se as normas do direito são indispensáveis qual o seu objetivo:
Resp - Determinar regras que permitam aos homens aos homens a vida em sociedade.
4. O estado existe para atingir a concepção dos interesses públicos encampados no sistema normativo, pressupõe restrições ou limitações à atividade de cada um de nós. Pede-se:
4.1. Os que devemos entender por Norma Jurídica?
Resp. Estabelecimento das restrições, dos limites cujo a observância, todos os indivíduos se acham indistintamente submetidos para que torne possível a coexistência social.
4.2. De exemplo do texto:
Resp. Esta é a razão pela qual o homem não pode matar ou furtar.
5. Se o direito positivo é um conjunto de normas vigente em determinado estado, pede-se:
5.1. Quem institui estas normas em nosso país?
Resp. Em um sistema politico democrático o povo seus representantes, que formam o congresso nacional: senado e câmara dos deputados estes concebem as normas, segundo o interesse e a vontade do povo.
5.2. Do que trata