simples nacional
Como acessar os serviços do Simples Nacional? O acesso aos serviços do Simples Nacional se dá mediante duas formas: código de acesso ou certificado digital. Caso você não tenha o Código de Acesso, precise alterá-lo ou se esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, menu "Simples - Serviços" e, na sequência, “Todos os Serviços", clique na expressão "Clique Aqui", informe número do CNPJ, número do CPF do responsável, digite os caracteres da imagem e em seguinda "validar". Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma declaração do imposto de renda pessoa física – DIRPF apresentada nos dois últimos anos pela pessoa responsável pela empresa. Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração enviada nos dois últimos anos, o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável. Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF para obter o número do recibo (se o contribuinte não for obrigado a apresentar a DIRPF, não será gerada multa por atraso na entrega da declaração – MAED). Outra opção é o responsável pela empresa obter certificado digital da empresa (e-CNPJ) ou utilizar o seu certificado digital (e-CPF). Exige-se apenas que o certificado tenha o padrão ICP-Brasil.
1.4. O que se considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) para efeitos do Simples Nacional?
Até 31/12/2011, considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$