Simples Nacional
O Simples Nacional entrou em vigor no dia 01/07/2007.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R$240 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$2,4 milhões. Este regime destaca-se por sua forma simplificada de recolhimento tributário que tem como base somente a apuração da receita bruta mensal alíquota sobre a receita bruta ao longo de 12 meses.
A opção do simples nacional permite ao empreendedor o pagamento unificado de diversos tipos de impostos como:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Contribuição para o PIS/Pasep;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A contribuição unificada acontece por meio da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e pode ser feita no site da Receita Federal apenas no mês de janeiro até o seu último dia útil. Além da unificação dos tributos, este regimento tributário se destaca como motivo de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e busca facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e também não podem prestar qualquer tipo de serviço profissional cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida, tais como engenharia, advocacia, arquitetura, psicólogo, administrador e etc.
Abrange a participação de todos os