Simples nacional
O Supersimples foi instituído pela Lei Complementar n° 123/06, substituindo o Simples Federal que deixou de vigorar em 30/6/2007.
Por meio desta Lei Complementar, ficou instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional. No Art. 13 desta Lei são descritos os impostos e as contribuições que seriam unificados:
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II – Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
V – Contribuição para o PIS/PASEP, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;
VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Como apurar?
a) receita bruta do mês segregada por tipo de receita (base de cálculo);
b) receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração;
c) alíquota (por meio de enquadramento nas tabelas dos Anexos da Resolução CGSN nº 5 de 2007; II - Base de cálculo
O primeiro item que iremos abordar é à base de