Simples nacional
Vivemos em um país com enorme carga tributária, onde uma pequena empresa não conseguiria sobreviver por muito tempo devido ao alto valor de seus impostos e contribuições.
Muitas empresas recorrem para a atividade informal ou ate mesmo a sonegação para fins de redução da carga tributaria que por sua vez prejudica a economia do país.
Mas como poderíamos prejudicar tais empresas sendo elas as maiores responsáveis pela economia e criação de empregos?
A solução foi criar o Simples Federal um sistema de tributação diferenciado onde beneficiava as micros e pequenas empresas, dando-lhes a oportunidade de sobreviver no mercado e ainda mais que isso, veio para acirrar a competitividade entre elas.
Dez anos depois esse sistema foi aprimorado para o Simples Nacional, as mudanças foram poucas, porém o sistema de tributação ficou mais aperfeiçoado e é assim até os dias atuais.
Entre suas características destacaram-se a tributação simplificada, diminuição de obrigações acessórias e redução na carga tributária, o que foi uma revolução, pois muitas empresas informais se formalizaram e a sonegação diminuiu.
Por fim, o empresário paga menos tributos e valores menores referentes a honorários contábeis, pois o profissional da área terá menos obrigação a entregar.
2.0 Objetivo
Este artigo tem por objetivo explicar o surgimento e funcionamento do Simples Nacional e evidenciar suas vantagens e desvantagens para as Micro e Pequenas empresas, seu papel social no desempenho do país, suas facilidades e sua importância na criação de empregos.
3.0 Evoluções do Simples Nacional
Em cinco de dezembro de 1996 surgi a Lei ordinária nº 9.317, estabelecendo o chamado Simples Federal.
Sistema de tributação simplificado onde favorecias as micro empresas e empresas de pequeno porte, ou seja empresas com faturamento até R$ 1.200.000,00 anuais.
Suas principais características eram: O recolhimento de vários impostos em uma guia