Simples Nacional
A Resolução CGSN 10/2007 estabeleceu as normas a serem observadas, no tocante ao cumprimento de obrigações acessórias, a seguir expostas.
DECLARAÇÃO ÚNICA
A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais (DASN) que será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.
DASN/2009
Em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2009, a declaração deverá ser entregue até 15 de abril de 2010 (conformeResolução CGSN 72/2010).
DASN/2008
Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o ano-calendário de 2008, a declaração deveria ser entregue até 4 de maio de 2009, conforme disposto na Resolução CGSN 55/2009.
Nota: A Resolução CGSN 59/2009, prorrogou o prazo de entrega da DASN, relativa ao ano calendário 2008. Desta forma, serão consideradas entregues dentro do prazo legal, também as declarações transmitidas entre os dias 5 e 20 de maio de 2009.
DASN/2007
Excepcionalmente, em relação aos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional ocorridos durante o segundo semestre do ano-calendário de 2007, a declaração deveria ser entregue até 30 de junho de 2008, conforme disposto na Resolução CGSN 33/2008.
REGRAS GERAIS
A exigência de declaração única não desobriga a prestação de informações relativas a terceiros.
A declaração simplificada poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada.
A retificação da declaração simplificada por iniciativa do próprio declarante, quando