Resumo - cap.1 - As regras do método sociológico - Émile Durkheim
O capítulo trata de explicar o que é fato social onde, nada mais é que, uma coerção da sociedade sobre o indivíduo, não necessariamente se trata de regras pré-determinadas e impostas, pode ser, simplesmente, pelo fato de que a minoria tende a seguir a maioria e igualar-se a ela.
Por exemplo, como citado no capítulo, um homem não precisa falar a mesma língua que seus compatriotas, mas seria impossível se comunicar e, assim, impossível viver em sociedade.
A coerção é fácil de constatar quando se traduz exteriormente por alguma reação direta da sociedade, como é o caso em relação ao direito, à moral, às crenças, aos costumes, inclusive às modas.
Eis portanto uma ordem de fatos que apresentam características muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele.
Quanto às suas manifestações privadas, elas têm claramente algo de social, já que reproduzem em parte um modelo coletivo; mas cada uma delas depende também, e em larga medida, da constituição orgânico psíquica do indivíduo, das circunstâncias particulares nas quais ele está situado. Portanto elas não são fenômenos propriamente sociológicos. Pertencem simultaneamente a dois reinos; poderíamos chamá-las sociopsíquicas.
Durkheim acreditava que as sociedades tinham uma realidade própria – ou seja, a sociedade não se resume às simples ações e interesses dos seus membros individuais.
Frequentemente as pessoas seguem simplesmente padrões que são comuns na sociedade onde se inserem. Os fatos sociais podem condicionar a ação humana de várias formas, que vão do castigo puro e simples (no caso de um crime, por ex.) a um simples mal-entendido (no caso do uso incorreto da linguagem).