Simples Nacional
A maior dificuldade de quem abre um micro ou pequena empresa, não é somente a carga tributária, mas também o desconhecimento da mesma. Na maioria das vezes, o empresário emergente não tem o conhecimento da responsabilidade fiscal, e quando se depara com ela, normalmente perde o controle da situação.
Sabe-se que milhares de empresas são constituídas anualmente no Brasil; porém, a maioria delas é fechada antes mesmo de completar um ano de existência. Para diminuir o peso da carga tributária que incide sobre as Micro e Pequenas Empresas, foi criado o SIMPLES NACIONAL.
Esse regime é um sistema de tributação que beneficia as Micro e Pequenas Empresas, que entrou em vigor em Julho de 2007, dando fim aos demais regimes de tributação para as micro e Pequenas Empresas. A Lei Complementar n.º 123/2006, conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, e que criou o SIMPLES NACIONAL permite aos Estados manter os seus regimes de ICMS, integrando-os ao Simples Nacional, desde que sejam melhores do que as alíquotas do novo Sistema de Tributação.
Este trabalho visa mostrar o que é o Simples Nacional, quem se enquadra no programa, como funciona e o seus benefícios para as pequenas e médias empresas.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado criado em 1966 através de medida provisória e convertida em Lei nº 9.317, que contempla microempresas, com receita bruta anual máxima de R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Para o microempreendedor a renda máxima anual tem que ser de R$ 60 mil. Este regime destaca-se por sua forma simplificada de recolhimento tributário que tem como base somente a apuração da receita bruta mensal alíquota sobre a receita bruta ao longo de 12 meses.
Dessa forma, o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado próprio para Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, pois permite o recolhimento unificado de vários impostos e