Normalizações da ação humana - resumo
Normalmente, quando se é pensado em normas de modo geral é assimilado o direito em uma organização de círculos jurídicos de modo geral de alguma legislação. No campo da ética e da moral, análisamos um caráter indicativo que na maioria das vezes são confundidos com normas religiosas ou sociais específicas de um certo grupo como se fossem normas universais.
Segundo Cortine e Martinez (1996) as normas podem ter vários aspectos: a- Aspecto prescritivos – normas ou formas que orientam o agir humano. b- Referencia a autonomia – ações voluntarias que implicam na responsabilização de quem as comete. c- agregam o mesmo tipo de conteúdo ou norma prescritiva como é o caso das situações religiosas, jurídicas que apontam por exemplo a proibição de matar de roubar e outros casos; embora semelhantes no sentido, são diferentes na origem.
As normas religiosas para o agir humano provem dos deuses e as normas jurídicas possuem origem social .A também diferenças como obrigação interna e obrigação externa.Normas jurídicas- obrigação externa, preceitos morais – obrigação interna. Normas éticas e morais sempre terão caráter de universalidade, já as normas jurídicas são especificas a cada tipo de sociedade, uma grande relação entre moral e religião pois toda religião independente do seu credo trás consigo uma concepção moral. As crenças tem um caráter normativos. Uma ética para ser universal valida para todas as pessoas precisa ser laica independente do credo de cada um como por exemplo o respeito mutuo a igualdade de condições ,garantias de direito e outros casos. Em relação as normas sócias, elas falam a respeito sobre os costumes, hábitos e certos tipos de tradições de um determinado grupo social e quando o individuo não cumpre essas normas ele não “pratica uma infração ética”.
A ética e as profissões
A ética engloba uma serie de normas sejam elas relacionadas a bioética ou da ética para os negócios são normas por exemplo que dizem