Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que foi instituído pelo Governo Federal e foi elaborado tendo como base a Lei Complementar número 123, de 14 de dezembro de 2006, lei esta alterada pela Lei Complementar número 127, de 14 de agosto de 2007.
Passou a vigorar no País a partir de 1º de julho de 2007, foi criado para as Microempresas, entidades que possuem uma receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e Quarenta mil Reais) e Empresas de Pequeno Porte, que ultrapassam esse valor e podem chegar a um limite de até R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e Quatrocentos mil Reais), conforme se refere o artigo 966 da Lei nº10.406 de 10 de janeiro de 2002.
O Simples Nacional unificou os tributos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação.
São eles :IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido); COFINS (Contribuição Para o Financiamento para a Seguridade Social); contribuição para o PIS/PASEP e Contribuição Patronal Previdenciária; ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em um único documento de arrecadação.
Veio em substituição ao extinto Simples federal, que foi implantado em 05 de dezembro de 1996.
O cálculo do valor devido é feito através da internet, no portal do Simples Nacional, por meio do aplicativo PGDAS.
ALÍQUOTAS E BASES DE CÁLCULOS
Anexo I
Partilha do Simples Nacional – Comércio
São entidades sujeitas ao anexo I, micro-empresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no ramo do comércio tais como as revendedoras de mercadorias para o comercio nacional, sem substitição tributária; revendedoras de mercadorias para o mercado nacional com substituição tributária; as revendedoras de mercadorias para