Simples nacional
CRISTINA WIGGERS MEDEIROS
ELAINE CRISTINA REINERT
JÉSSICA ONOFRE DA ROSA
KEROLIN FORMIGARI SOARES
THUANE PUEHLER
SIMPLES NACIONAL
Blumenau
2012
1 INTRODUÇÃO
O presente instrumento tem o intuito de relacionar dados, por meio dos conhecimentos adquiridos por bibliografias e aprendizados teóricos o regime especial de arrecadação Simples Nacional. A partir da análise das características básicas, fato gerador, contribuintes, base de cálculo e demais particularidades, pode-se avaliar e relacionar os princípios e as peculiaridades que regem o regime Simples Nacional. Vale ressaltar, que a análise aprofundada da legislação complementar mais recente implementada, onde apresenta modificações, são de extrema importância para a aplicação do regime especial de arrecadação. Sendo assim, através de estudos teóricos, avaliação do conjunto de leis e modo de tributação, torna-se possível a análise do funcionamento e aplicação da forma de arrecadação unificada apresentada pelo Simples Nacional.
2. SIMPLES NACIONAL
A partir dos artigos, 146, 170 e 179 da Constituição Federal surgiram várias leis concedendo benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte. A União instituiu a Lei 9.317, de 1996, criando o SIMPLES, um sistema simplificado de recolhimento de tributos e contribuições federais que, mediante convênio, poderia abranger os tributos devidos aos Estados e aos Municípios. Os Estados preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram regimes próprios de tributação, o que acabou resultando em 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Poucos Municípios aderiram ao SIMPLES federal e a maioria não estabeleceu qualquer benefício para as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em seus territórios. O Estatuto Federal das Microempresas e Empresas