Equilibrio quimico
CRISTIANO MORINI
"Nem o Estado, nem sua soberania são um fim em si mesmos; mas, estão a serviço do homem, e são limitados pelos direitos humanos".
Montesquieu.
"Ninguém será submetido a torturas nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes".
Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. 5.
O presente artigo divide-se em três partes: a primeira delas foca o tema TORTURA, em breve recapitular histórico nos níveis nacional e internacional; a segunda parte, correlaciona o tema descrito na primeira com a Proteção Internacional dos Direitos Humanos; por fim, a última parte traz a conclusão.
Primeira Parte: Retrospectiva Histórica acerca da Tortura.
Primeiramente, a definição da palavra tortura. Do latim, tortura, significa suplício, martírio, tormento, transe aflitivo, podendo ser físico ou psicológico. O verbo torturar também traduz o mesmo sentido na língua espanhola; no inglês, to torture; no francês, torturer; no italiano, torturare; no alemão, foltern. A semelhança da tradução nas mais conhecidas línguas do mundo ocidental, com exceção da da língua alemã, corrobora a assertiva de que TORTURA sempre o foi e sempre será uma prática globalizada, da maioria absoluta das nações e dos Estados outrora e hoje existentes na Terra.
Ademais desse tecnicismo vernacular do parágrafo anterior, o conceito será utilizado neste artigo na forma politizada ("o homem é um animal político", afirmara Aristóteles) que o mesmo adquiriu desde os primórdios da denominada História Geral.
Reportando-se a partir da Idade dos Metais - cerca de quatro mil anos antes de Cristo - o bronze e posteriormente o ferro foram utilizados no cotidiano dos povos. É a partir dessa época que se tem os primeiros dados registrados sobre maus tratos e penas cruéis, empreendida aos prisioneiros das batalhas travadas na Idade dos Metais.
No segundo milênio antes de Cristo, a cidade de Babilônia (hoje Bagdá, capital do Iraque) dominou a Mesopotâmia (região hoje