Jurisdição
O trabalho abordará temas como a Jurisdição, descrevendo sobre seu conceito, princípios fundamentais, limites e espécies e também quais as diferenças existentes entre jurisdição e arbitragem, mostrada em um fluxograma para melhor entendimento.
Em seguida, será tratado o tema Poder Judiciário, como é realizada a sua organização e estrutura tanto no âmbito federal como estadual.
Tratará também, na parte final, sobre a independência do Poder Judiciário e suas garantias assim como sobre as funções essenciais à Justiça como o Ministério Público, a Advocacia-Publica e Defensoria Publica.
Jurisdição
A palavra jurisdição vem do latim iuris dictio, que significa: dizer o direito.
Existem vários conceitos, bastante distintos entre si, sobre o que é jurisdição.
Alguns doutrinadores definem jurisdição como o poder do Estado de aplicar o direito ao fato concreto, com força de coisa julgada. Para Chiovenda, pode-se definir jurisdição como “função do Estado que tem por escopo a atuação da vontade concreta da lei por meio da substituição, pela atividade de órgão pública, da atividade de particulares ou de outros órgãos públicos, já no afirmar a existência da vontade da lei, já no torna-la, praticamente, efetiva”.
Outro conceito bastante conhecido vem do doutrinador Carnelutti que defendia ser a jurisdição uma função de busca da “justa composição da lide.” Para Carnelutti, todo o sistema jurídico gira em torno da lide, que ele define como conflito de interesses degenerado pela pretensão de uma das partes e pela resistência da outra. Em suma, jurisdição seria ima função de composição de lides.
Para a autora Ada Pelegrini, a jurisdição "é uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com Justiça".
Sintetizando estes e outros conceitos, podemos dizer que, a jurisdição é “a função do Estado de atuar a vontade concreta da lei com o fim