Simples Nacional
CONTABILIDADE FISCAL
SIMPLES NACIONAL
Nome: Vitor Duarte, Renato Freitas, Sandra Corin e Carlos Alberto.·.
Turma: TC 22
O que é Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados ( União, Estados, Distrito federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios. Para ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
Formalizar a opção pelo Simples Nacional. Características principais do Regime do Simples Nacional:
Ser facultativo.
Ser irretratável para todo o ano-calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa Jurídica (CPP);
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do credito tributário;
Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
Prazo para recolhimento do DAS ate o dia 20 do mês subsequente aquele em que houver sido auferida a receita bruta;
Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os