SIMPLES NACIONAL
Índice
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1 Simples Federal e dos entes Federados: os antigos "Simples"
2 Simples Nacional: o Super Simples
3 Adesão
3.1 A quais empresas não é aconselhável
4 Tributos não incluídos no super simples
5 Referências
6 Ligações externas
Simples Federal e dos entes Federados: os antigos "Simples"[editar]
Até 30 de junho de 2007 o nome "simples" era usado como sinônimo de regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A União e cada ente federativo tinha o seu simples. Assim, havia o Simples Federal, Simples Paulista, Simples Goiano, etc.
O Simples Federal previa recolher tributos para outros entes federados e repassar o valor arrecadado. Desde a vigência da Lei De Responsabilidade Fiscal, porém, os repasses de arrecadação estavam condicionados a várias condições, de forma que se algum ente federado aderisse ao Simples Federal ele arriscaria a ter a sua arrecadação retida. De fato, nenhum estado chegou a aderir e não há informação de município que o tenha feito. Mais que isso, considerava-se que o cerceamento do poder tributário de determinado ente federativo era francamente inconstitucional. O Simples Federal unificava o pagamento de tributos federais: IRPJ, IPI CSLL, COFINS e PIS e também o recolhimento da parte patronal do encargo trabalhista INSS.
Simples Nacional: o Super Simples[editar]
Criar um sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da União, estados e municípios não é, porém, coisa que se pudesse ter feito da noite para o dia. Havia a esperança que fosse possível haver a arrecadação dos tributos pela União e posterior repasse