Simples nacional
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla microempresas, com receita bruta anual de até R$240 mil, e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$2,4 milhões. Este regime tem como objetivo de unificar a arrecadação dos tributos e contribuições devidos ao âmbito dos Governos Federal, Estaduais e Municipais. Destaca-se por sua forma simplificada de recolhimento tributário que tem como base somente a apuração da receita bruta mensal alíquota sobre a receita bruta ao longo de 12 meses.
A partir dos artigos, 146, 170 e 179 da Constituição Federal surgiram várias leis concedendo benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte. A União instituiu a Lei 9.317, de 1996, criando o SIMPLES, um sistema de recolhimento de tributos federais que, mediante convênio, poderia abranger os tributos devidos aos Estados e aos Municípios.
Os Estados preferiram não aderir ao SIMPLES e instituíram regimes próprios de tributação, o que acabou resultando em 27 tratamentos tributários diferentes em todo o Brasil. Poucos Municípios aderiram ao Simples federal e a maioria não estabeleceu qualquer benefício para as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas em seus territórios.
O Estatuto Federal das Microempresas e as de pequeno porte, aprovado pela Lei 9.841, de 1999, instituiu benefícios nos campos administrativos, trabalhistas, de crédito e de desenvolvimento empresarial. Esses benefícios estavam limitados à esfera de atuação do Governo Federal, pois a lei ordinária não pode obrigar os Estados e os Municípios.
O artigo 146, II, “d” da Constituição Federal facultou à lei complementar a estabelecer um regime nacional único de arrecadação para incorporar os tributos devidos pelas micro e empresas de pequeno porte à União, aos Estados e aos Municípios. São características exigidas:
· Ser opcional