Simples nacional
Até 30 de junho de 2007 o nome "simples" era usado como sinônimo de regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas. A União e cada ente federativo tinham o seu simples. Assim, havia o Simples Federal, Simples Paulista, Simples Goiano, etc.
O Simples Federal previa recolher tributos para outros entes federados e repassar o valor arrecadado. Desde a vigência da Lei De Responsabilidade Fiscal, porém, os repasses de arrecadação estavam condicionados a várias condições, de forma que se algum ente federado aderisse ao Simples Federal ele arriscaria a ter a sua arrecadação retida. De fato, nenhum estado chegou a aderir e não há informação de município que o tenha feito. Mais que isso, considerava-se que o cerceamento do poder tributário de determinado ente federativo era francamente inconstitucional. O Simples Federal unificava o pagamento de tributos federais: IRPJ, IPI CSLL, COFINS e PIS e também o recolhimento da parte patronal do encargo trabalhista INSS.
Simples Nacional: o Super Simples
Criar um sistema tributário de arrecadação única com a coordenação da União, estados e municípios não é, porém, coisa que se pudesse ter feito da noite para o dia. Havia a esperança que fosse possível haver a arrecadação dos tributos pela União e posterior repasse aos Estados e Municípios, o que poderia ser feito mais rapidamente. Porém, os Estados e Municípios opuseram-se fortemente a essa forma de repasse que retirava o poder de arrecadar tributos de micro e pequenas empresas e em muitos entes não há empresas que não sejam pequenas. A União, Estados e Municípios, então, em um esforço concentrado inédito, fizeram um esforço conjunto entre entes federados do Comitê Gestor do Simples Nacional e criaram o sistema de arrecadação do simples nacional em um semestre. O Simples Federal vigorou até 30/06/2007. A partir de 01/07/2007, este Regime de Tributação foi extinto, passando a vigorar o Simples