Simples nacional - tributacao das pequenas empresas
O presente trabalho visa analisar e mostrar as mudanças e conceitos da legislação do Simples Nacional. Tentando apresentar de uma forma clara e concisa a verdadeira situação desse método, já que na maioria das vezes simplifica e ajuda os empresários, mas também pode ser prejudicial a algumas empresas. A opção por esse regime unificado implica, em regra, na vedação à apropriação e a transferência de créditos relativos a impostos e contribuições. O comitê gestor de tributação das microempresas e empresas de pequeno porte regulamentou a lei complementar 123/2006 no que se refere ao Simples Nacional, determinado inclusive o reenquadramento automático quanto à alteração de porte (microempresa para empresa de pequeno porte e vice e versa), normas específicas para início de atividade e conceituação de “Receita Bruta”. Veremos que a implantação do Simples Nacional vai determinar a forma de trabalho das micro e pequenas empresas, em seus aspectos fiscais e tributários de acordo com a atividade desempenhada. Para que a organização chegue a uma conclusão de que a opção por esse método é melhor e mais viável para que sua empresa possa prosperar; tanto o empresário como o contador devem fazer uma análise completa sobre sua organização. Pois os dois juntos (empresário e contador) poderão tomar rumos decisivos para a melhoria da visão tributária e fiscal, indispensável para traçar estratégias ao futuro empresarial.
II HISTÓRICO DA EMPRESA
O Escritório de Contabilidade José Alves Ferreira, iniciou-se suas atividades no ano de 1974; era situado à Rua Dr. Wadih Bacha, onde ficava o Rotary Club na época. Lambari começava a se desenvolver, e estava no país o começo de uma nova era, sendo que a falta de política simplificadora de impostos ainda caminhava a passos lentos. Em 1975, foi aberta uma filial em Jesuânia, pois a carência de profissional fez com que fosse atender e principalmente expandir os negócios. Com o aumento da