Reforma da previdencia
LUEDIR ALVES DE SOUZA, brasileiro, casado, fotógrafo, portador de cédula de Identidade RG nº 537.724 – SSP/PB, com CPF nº 722.152.407-68, residente na Rua Major João Correia, nº 333, Galante, Campina Grande – Paraíba, por seu bastante procurador e advogado abaixo subscrito, legalmente constituído conforme procuração em anexo, com endereço profissional na Rua Vidal de Negreiros, 91, Sala 08, Centro de Campina Grande, Paraíba, local onde deverá receber as intimações de praxe, vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C TUTELA ANTECIPADA
em face de BOMPREÇO S.A. SUPERMERCADOS DO NORDESTE, inscrito no CNPJ nº 13.004.510/0001-89, com endereço na Rua Almeida Barreto, nº 85, Bairro São José, Município de Campina Grande – Paraíba, pelos fatos e motivos que a seguir expõe:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A priori, requer a V. Exª. seja deferido o benefício da Gratuidade de Justiça ao Promovente, com fulcro na lei 1.060/50, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Para tanto, prova sua hipossuficiência financeira através de comprovante de declaração.
DOS FATOS
MM. Juiz, ao ser subitamente atraído por propaganda veiculada na televisão, o requerente resolveu comprar na loja requerida, uma TV LCD de 42polegadas marca LG 42LK450 FULL HD, código do produto 7893299142833, no valor de R$ 1.498,00 (um mil quatrocentos e noventa e oito reais) e um aparelho DVD PLAYER SONY DVPSR320, código do produto 4905524749014, no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), somando um total de R$ 1.636,00 (mil seiscentos e trinta e seis reais), com pagamento dividido em 12 parcelas de R$ 136,37 (cento e trinta e três reais e trinta e sete centavos), através de cartão de crédito (Hipercard).