Simples nacional nas micro e pequenas empresas
BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ALBA JORDANA BATISTA
A TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL:
O REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
PAULISTA/ PE
Jun/2012
O REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL
PAULISTA/ PE
Jun/2012
ALBA JORDANA BATISTA
TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL:
O REGIME DE TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.
Projeto apresentado como exigência da disciplina Projeto Contábil I, sob a orientação da professora Creusa Formosina Dantas Silva.
PAULISTA/ PE
Jun/2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO (DEFINIÇÃO DO PROBLEMA E HIPOTESE) 5
2 JUSTIFICATIVA 7
3 OBJETIVO 8
3.1 OBJETIVO GERAL 8
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 8
4 METODOLOGIA 9
5 CRONOGRAMA 10
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11
7 IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO 12
1 INTRODUÇÃO
O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado, simplificado, destinado às micro empresas e empresas de pequeno porte, em evidencia na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o regime fora aplicável, a partir de 01.07.2007, exclusivamente para às microempresas e às empresas de pequeno porte, desde que elas não incorram nos impedimentos estabelecidos na legislação.
Considera-se Microempresa, a sociedade empresária, o empresário individual, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada, que em cada ano-calendário aufiram receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Empresa de Pequeno Porte (EPP) é a sociedade empresária, o empresário individual, a sociedade simples, a empresa individual de