A reforma tributária e seus impactos nas micros e pequenas empresas.
Reforma tributária
A reforma tributária compreende uma série de mudanças na estrutura da legislação de impostos, taxas e contribuições utilizadas em um país e deve interferir, sobretudo, nos recursos que são transferidos do setor privado para o público a fim de garantir a melhoria de serviços básicos que devem ser garantidos por um governo à sociedade, como saúde, educação, segurança e saneamento básico.
Micro e Pequenas Empresas
Há algumas limitações básicas para que uma empresa seja considerada uma micro ou pequena empresa (MPEs) no Brasil e, como conseqüência, aproveitar algumas vantagens desse status como, por exemplo, a inclusão no Super Simples. Atualmente, há pelo menos três definições utilizadas para limitar o que seria uma pequena ou micro empresa. A definição, mais comum e mais utilizada, é a que está na Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas. De acordo com essa lei, que foi promulgada em dezembro de 2006, as micro empresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 240 mil por ano. As pequenas devem faturar entre R$ 240.000,01 e R$ 2,4 milhões anualmente para ser enquadradas.
Histórico de mudanças nas MPEs.
1988 - Nova Constituição: Determina o tratamento favorecido às MPE.
O marco inicial foi a inclusão, dos artigos 170 e 179 na Constituição de 1988, instituindo que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios deveriam dispensar às microempresas e empresas de pequeno porte, tratamento jurídico diferenciado e favorecido, visando a incentivá-las pela simplificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.
1996 – Lei 9.317: Simplifica recolhimento de tributos e contribuições federais ( Simples Federal).
1999 – Lei 9.841: Institui benefícios para MPE no âmbito federal ( Estatuto Federal da MPE).
Nos anos 90, registraram-se dois esforços para regulamentação dos