Simples Analise Lei Organica de Londrina
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Ao analisar a Lei Orgânica do município de Londrina copiada abaixo foi possível obter informações acerca dos compromissos da prefeitura. Esses compromissos são descritos principalmente nos artigos 6º, que descreve seus objetivos fundamentais para a prefeitura, tais como: Construir uma sociedade livre, justa e solidária; Promover o bem de todos os munícipes, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; Promover o desenvolvimento municipal de modo a assegurar a qualidade de vida de sua população e a integração urbanorural; Erradicar a pobreza, o analfabetismo e a marginalização, e reduzir as demais desigualdades sociais; Garantir, no âmbito de sua competência, a efetividade dos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, e dos direitos sociais, previstos na Constituição Federal. No artigo 7º da Lei Orgânica de Londrina são citados mais 41 objetivos da prefeitura e no artigo 8º corresponde com 12 desafios a serem traçados junto com o Estado do Paraná e a União Federal.
Nós, Vereadores, com a participação popular, reunidos em Legislatura Especial para instituir o ordenamento básico do Município, em consonância com os fundamentos, princípios e objetivos expressos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Constituição do
Estado do Paraná, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Lei Orgânica do
Município de Londrina. TÍTULO I DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Município de Londrina, pessoa jurídica de Direito Público Interno, parte integrante do Estado do Paraná e entidade da República Federativa do Brasil, é dotado de autonomia política, administrativa e financeira, asseguradas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica. Art. 2º Todo o poder do Município emana de seu povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal, da