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Como o segmento de logística é um importante impulsionador do desenvolvimento da economia brasileira, seria ideal que a carga tributária não fosse tão elevada para o setor. Isso não tem sido levado em consideração por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os aspectos fiscais e tributários são fundamentais no planejamento logístico e têm um impacto decisivo nos custos das operações. Isso se deve, entre outros fatores – que serão explicados a seguir pelos advogados Luiz Felipe Ferraz e Cláudia Maluf, sócios do setor tributário do escritório Demarest e Almeida (Fone: 11 3356.1800) –, à inadequação do sistema tributário e de infraestrutura do país.
Como o segmento de logística é um importante impulsionador do desenvolvimento da economia brasileira, seria ideal que a carga tributária não fosse tão elevada para o setor. Na visão de Ferraz e Cláudia, entretanto, isso não tem sido levado em consideração por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. “Não é do nosso conhecimento a existência de projeto de lei nesse sentido”, afirmam, quando perguntados sobre a existência de algum projeto que vise a diminuir a tributação cobrada na movimentação e no transporte de cargas. Esta situação ocasiona a elevação do preço dos serviços de transporte e, conforme o caso, do custo dos tomadores desses serviços, sendo que, quem acaba sendo penalizado no fim das contas é o consumidor –garantem os advogados.
“A prestação de serviço de transporte de cargas, assim considerado o deslocamento de coisas de um lugar a outro a título oneroso, pode, conforme o caso, sujeitar-se à incidência do ISS ou do ICMS”, destaca Ferraz. Ele indica que a prestação de serviço de transporte intramunicipal (ou seja, dentro do limite territorial de determinado Município) sujeita-se à incidência do ISS, imposto de competência municipal. “Eis que se encontra prevista no subitem 16.1 da lista de