Sigilo
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Art. 9º - É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Em se tratando de prontuário que possa interessar a uma Equipe Multidisciplinar devem ser registradas apenas as informações necessárias ao cumprimento dos objetivos do trabalho, lembrando que o usuário deve ser informado da existência do prontuário e que deve ser permitido livre acesso ao mesmo. Este cuidado deve ser tomado mesmo considerando-se que todos os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e outros) são obrigados ao sigilo profissional. O sigilo implica também que quando houver necessidade de informar a respeito do atendimento a quem de direito, deve se oferecer apenas as informações necessárias para a tomada de decisão que afete o usuário ou beneficiário. Lembramos que, em havendo a necessidade do envio de informações sigilosas pelo correio para algum outro profissional, é preciso que no envelope seja colocada uma identificação de documento . para