Sigilo e Responsabilidade do Perito Contabil
CCSST – CAMPUS IMPERATRIZ
ALYSON GONÇALVES
ANTONIEL BARROS
RENATA BARROS SOUSA
SIGILO E RESPONSABILIDADE DO PERITO CONTÁBIL
IMPERATRIZ
2013
ALYSON GONÇALVES
ANTONIEL BARROS
RENATA BARROS SOUSA
SIGILO E RESPONSABILIDADE DO PERITO CONTÁBIL
Trabalho apresentado à Universidade Federal do Maranhão – Campus Imperatriz, como requisito para obtenção de nota na disciplina Perícia Contábil.
Orientador: Hélio Rodrigues Araújo.
MPERATRIZ
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO...................................................................................3
2. CONCEITO ........................................................................................4
3. SIGILO ...............................................................................................4
4. RESPONSABILIDADE E ZELO ........................................................4
5 . RESPONSABILIDADE E ÉTICA ......................................................6
6. RESPONSABILIDADE CICIL E PENAL ...........................................6
7. CONCLUSÃO ....................................................................................9
REFERÊNCIAS .....................................................................................10
1. INTRODUÇÃO
A função de Perito Contábil tem um caráter essencial que é o da pessoalidade. Essa característica é afirmada no próprio conceito de perito, quando se diz “o Contador” e não a empresa contábil e que exerce de forma pessoal. Quanto maior o poder e o conhecimento, maior será a responsabilidade. Sabendo que o perito tem a pessoalidade, mais amplo será o peso de suas decisões e de sua ação, pois terá que, além da obrigação de responder pelas consequências dos próprios atos ou pelos de outrem, zelar pela profissão e manter sua independência.