Independência e responsabilidade do perito contábil
http://www.facape.br/socrates/Trabalhos/Responsabilidades_do_Perit...
RESPONSABILIDADES DO PERITO CONTÁBIL. Handerson Handnelle de Almeida Alves[1] O ser humano em seu convívio normal está sujeito a entrar em colisão de interesses e idéias. A partir do momento em que surge o conflito entre partes, busca-se a solução de maneira pacífica (ou de forma diferente, o que não é correto, pois somos seres racionais). Partindo da conscientização sobre tal fato, infere-se a necessidade de uma outra parte, que não tenha ligação direta e nem indireta, opinar e resolver o assunto. Muitas vezes a coisa duvidosa pode necessitar de conhecimento profundo sobre a sua natureza, deixando a parte intermediadora desamparada do saber, devendo solicitar ajuda de outra parte, que não mantenha ligação com o fato ou as partes e detenha conhecimento suficiente para, esclarecer as duvidas levando à verdade. Tratando de fatos, acontecimentos ou objetos confusos e obscuros (de difícil compreensão), em que o juízo necessite de instrumentos para esclarecimento (provas), aparece a figura (pessoa) do Perito. O perito é o profundo conhecedor da matéria, o especialista em determinado assunto, podendo qualifica-lo ainda, como versátil, prático e sábio. A matéria é quem irá definir o perito, sendo assim, se o assunto em estudo for, em maior parte, uma perícia médica é óbvio que o especialista será um médico. Tendo o caso em análise envolvido fatos de natureza contábil, patrimoniais, financeiras e outras afins, somente se deve falar de perito-contador (perito contábil). Martinho Maurício Gomes de Ornelas em sua obra “Perícia Contábil” define o perito como o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que exerce a atividade forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. A função de Perito Contábil tem um caráter essencial que é o da pessoalidade. Essa