Pericia nbc tp01 e nbc pp01
NBC PP 01 – NORMA PROFISSIONAL DO PERITO
Objetivo: O principal objetivo é estabelecer procedimentos inerentes à atuação do contador na situação de perito.
Conceito: Perito é o Contador regularmente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, sendo um profundo conhecedor da matéria periciada. O Perito-contador nomeado é o designado pelo juiz em perícia contábil judicial. O contratado é o que atua na perícia contábil extrajudicial e o escolhido é o que exerce a função na perícia contábil arbitral.
Competências Técnico-Profissional: Supõe-se que o profissional deva manter um nível adequado de conhecimento da ciência contábil, das Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade, das técnicas contábeis, da legislação vigente, atualizando mediante programas de capacitação treinamento, educação continuada e especialização. De demonstrar capacidade para: a) Sondar, investigar, averiguar, resumir e justificar a prova no laudo pericial e no parecer pericial contábil. b) Realizar seus trabalhos com a observância de atuarem com a igualdade de direitos, adotando os preceitos legais e técnicos inerentes à profissão contábil. A ideia de solidariedade não induz nem justifica a participação ou a cumplicidade de erros ou atos que violem as normas profissionais que regem o exercício da profissão.
Habilitação Profissional: O perito deve comprovar a sua habilitação profissional através da Declaração de Habilitação Profissional – DHP. É permitida a utilização da certificação digital de acordo com a legislação vigente. A DHP será afixada abaixo da assinatura do perito-contador, e no caso da DHP-Eletrônica, será colocada na primeira folha após a assinatura de cada profissional. A nomeação, contratação e a escolha do perito-contador para a função, devem ser consideradas como distinção e reconhecimento da capacidade e honorabilidade do contador, devendo este recusar os