RESUMO TI
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DATA DE REGISTRO NO MTE:
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
NÚMERO DO PROCESSO:
DATA DO PROTOCOLO:
AP000150/2013
23/12/2013
MR074628/2013
46203.006856/2013-36
29/11/2013
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDPD-AP SINDICATO DOS EMPREGADOS EM PROCESSAMENTOS DE DADOS, INFORMATICA E
TECNOLOGIA DA INFORMACAO DO ESTADO DO AMAPA , CNPJ n. 10.825.622/0001-02, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARSOLIO GOMES LIMA;
E
FEDERACAO NAC EMPRESAS DE SERV TEC DE INFORM E SIMILARE, CNPJ n. 35.809.995/0001-10, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CLEITON DA SILVA GUERREIRO ; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Desenvolvedoras de programas de computador; desenvolvedoras de sítios virtuais; prestação de serviços de suporte, T.U.E.
(Técnico de Urnas Eletrônicas), redes, internet, intranet, aplicação de sistemas e equipamentos físicos (maquinário e periféricos); provedores de acesso à Internet; Escolas de Informática, prestadoras de serviço de Volp; Digitador; Helpdesk; Tecnólogo em Redes de Computadores;
Programador Software; Programador Web; Designer Gráfico; Administrador de DBA(Administrador de Banco de Dados); Administrador de Redes de Computador; Trainee; Diretor de T.I; Gerente de
Infra-Estrutura/telecomunicações e Projetos; Analista de Segurança; Analista de Sistema;
Prestadoras de treinamentos técnicos no segmento da informática; Comércio; Manutenção e
Aluguel de Computadores e Periféricos bem como outras categorias