RESUMO Para direito civil
A lei tem, como efeito em regra, caráter permanente: Mantem -se em vigor até ser revogada por outra lei.
Cessa a vigência da lei com a sua revogação. Não se destinando à vigência temporária, dia o art. 2º da Lei de Introdução ao CC, " a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue" .
Neste consiste o principio da continuidade. Em regime que se assenta na supremacia da lei escrita, como do direito brasileiro, o costume não tem força para revogar a lei, nem esta perde sua eficácia pelo não uso.
Em alguns casos especiais, a lei pode ter vigencia temporária e cessára, como por exemplo : Aqueles que possuem um advento do termo fixado para duração, algumas são destinadas a viger apenas durante um certo periodo, outras como "implemento de condição resolutiva" a lei perde sua vigencia em virtude de uma condição quando se trata de lei especial vinculada à uma situação determinada, leis dessa especie são chamada de " circunstanciais", como também a "Consecunção de seus fins, quando cessa a vigência da lei destinada a um determenidado fim quando este se realiza.
Dá-se nesses casos a caducidade da lei:Torna -se sem efeito pela superveniência de uma causa prevista em seu próprio texto, sem necessidade de norma revogadora.
Frizando como faz " Caio Mário da Silva Pereira" que não podem ser invocados como causa geradora da extinção da força obrigatória da lei e os motivos psicológicos, economicos ou sociais que a inspiram.
No entanto as leis de vigência Permanente. sem prazo de duração, perduram até que ocorra a sua revogação, não podendo ser extintas pelo costume, jurisprudencia, regulamente, decreto, portaria e simples avisos.
Página 64 à 65.
Revogação é a supressão da força obrigátória da lei, retirando-lhe a eficácia, o que só pode ser feita por outra lei da mesma hierarquia ou de hierarquia superior.
A revogação da lei pode ser dividida em duas espécies: total ou parcial.
Total: Denominada como