SHST
CAR ACTERIZAÇÃO E CONTRIBUTOS
Rogério Marques1
Resumo. Há um grupo de cidadãos, para os quais a Saúde, Segurança e Higiene do Trabalho não está ainda legalmente enquadrado apesar dos mais de vinte anos que decorreram após a publicação da Directiva Quadro da SHST: os militares das
Forças Armadas. Procura caracterizar-se o problema, apontar algumas soluções possíveis e retirar algumas conclusões.
1 ENQUADRAMENTO LEGAL D A SHST EM PORTUGAL
O actual edifício legal em termos da SHST assenta como se sabe, em primeira análise no novo
Código do Trabalho, publicado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, tendo vindo a ser publicada legislação complementar de que se salienta, por ordem cronológica de publicação:
LEI n.º 98/2009, 4SET - regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais.
LEI n.º 102/2009, 10SET - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. LEI n.º 105/2009, 14SET - alterações na Lei n.º 7/2009, de 12Fev e na Lei n.º 4/2008, de 7Fev – trabalho de jovens.
LEI n.º 107/2009, de 14 de Setembro - estabelece o regime jurídico do procedimento aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.
LEI n.º 101/2009, de 8 de Setembro - Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio PORTARIA n.º 55/2010, de 21 de Janeiro - regula o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.
PORTARIA n.º 256/2011, de 5 de Julho – aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respectivas condições especiais uniformes, constantes do anexo à portaria, da qual faz parte integrante, a adoptar pelos respectivos