Seção i – gênese das normas de proteção
Introdução
O reconhecimento por parte da opinião pública mundial e dos governos quanto à necessidade de regulação e proteção do meio ambiente emergiu recentemente. Foi somente a partir da década de 70 que surgiram normas ambientais de alcance globais, cujos efeitos conduziram a uma adequação das normas internas às novas exigências e padrões internacionais. Vários foram os motivos que conduziram à internacionalização do Direito Ambiental, dentre eles, a constatação de que a solução dos danos e conflitos ambientais rompe com a tradicional concepção de soberania e responsabilidade, rumando para um estágio de cooperação regional e global. Diante de tais constatações, no presente artigo será visto como ocorreu a evolução desse novo direito. Serão analisadas as suas principais características que permitiram a criação de uma identidade própria e autônoma ao regular os interesses do meio ambiente per si, independentemente de qual significado tenha para os interesses meramente econômicos que o homem muitas vezes lhe confere. Também, será analisada, especificamente, a influência da soft law enquanto instrumento de construção de uma nova maneira de pensar e construir o direito, baseada na busca por um desenvolvimento normativo futuro e progressivo.
Dos primórdios da proteção ambiental ao surgimento de uma regulação jurídica internacional A preocupação com questões ligadas à natureza não é algo recente na história da humanidade. Há quem afirme que "sempre houve normas voltadas para a tutela da natureza". Entretanto, até o início do século XX predominava uma concepção de que os recursos naturais seriam suficientes para atender a todas as demandas da humanidade sem haver a necessidade de o homem zelar pela natureza e, principalmente, sem ter de mudar seus padrões de consumo e de produção de bens. Assim, um elemento diferenciador dessa fase origina-se na preocupação quanto à