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00 Serviço Público Federal Ministério do Trabalho e Emprego
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador - SEGUR Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Piracicaba. Ilustríssimo Senhor Gerente Regional do Trabalho e Emprego de Piracicaba.
Venho por meio deste apresentar, Relatório de Análise de Acidente do Trabalho, com fulcro no art. 18 do Decreto 4.552/2002, conforme passo a relatar:
Sumário.
1. Da Ação Fiscal e Investigação de Acidente do Trabalho
2. Informações da Empresa
3. Informações Sobre o Acidentado
4. Informações Sobre o Acidente do Trabalho em Análise
5. Fator Imediato de Morbidade e Mortalidade
6. Descrição do Local do Acidente
7. Descrição da Atividade
8. Descrição do Acidente
9. Fatores Causais Identificados na Análise do Acidente
10. Conduta da Auditoria Fiscal do Trabalho
11. Conclusão
12. Anexos – Autos de Infração
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00 Serviço Público Federal Ministério do Trabalho e Emprego
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador - SEGUR Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Piracicaba.
ANÁLISE DE ACIDENTE DO TRABALHO.
DA AÇÃO FISCAL E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE.
A obrigação institucional da ação fiscal e investigação do acidente do trabalho estão pautadas no Artigo. 18 do Decreto nº 4.552 de 27/12/2002,
“Regulamento de Inspeção do Trabalho”, onde estabelece à competência, à obrigação e a fundamentação legal dos atos praticados pela Fiscalização do
Trabalho, na pessoal do servidor investido na função de Auditor fiscal do
Trabalho. Diz o referido artigo, naquilo no que se relaciona:
“Decreto nº 4.552/02, Art. 18. Compete aos Auditores Fiscais do Trabalho, em todo o território nacional:
I- Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive
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