Setor Açucareiro
União Européia (UE-15).
O regime de açúcar desse bloco econômico, que prevalece desde 1967, não apenas assegurou a auto-suficiência na produção da commodity, como também transformou a UE de importador líquido de açúcar, na década de 1970, a maior exportador mundial, a partir de 1980. Como líder mundial, as exportações dos países europeus vêm sendo cerca de 50% das exportações mundiais de açúcar refinado, dando continuidade à sua complexa política de sustentação de preços domésticos.
Acredita-se que essa política tem assegurado retornos suficientemente elevados para estimular a produção e a oferta de excedentes a preços competitivos no mercado mundial. Frandsen et al. (2001) referem-se a tal mecanismo como o subsídio cruzado para as exportações de açúcar. Na realidade, existem diversas definições para o termo subsídio cruzado. No contexto do presente estudo, referese ao mecanismo pelo qual os subsídios providos a uma iniciativa lucrativa são transferidos para outra.
Embora se afirme que as exportações da UE não são subsidiadas além do limite estabelecido no
Acordo do GATT, boa parte dos recursos transferidos aos produtores europeus para produzir um certo volume de quota do produto possibilita a geração de excedentes exportáveis além do volume regulamentado, ainda que este não seja transferido diretamente ao produtor de açúcar para a geração desses excedentes. Esses são, portanto,