SERÁ QUE A SOLUÇÃO É A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL?
DA MAIORIDADE PENAL?
Fabrício Martins de Carvalho – OAB/ES 20.617
Sérgio Augusto Barbosa – OAB/ES 20.634
Muito se tem falado nos últimos dias sobre a Redução da Maioridade
Penal no nosso país. Alguns comentam por observar o apelo da mídia que publica diuturnamente delitos cometidos por menores infratores, outros comentam por sofrerem com esses delitos cometidos por jovens abaixo dos 18 anos, e um
Terceiro grupo, comenta por estar à sociedade envolvida numa insegurança que a redução desta maioridade, em tese, traria uma resposta imediata à população.
Neste artigo, não pretendemos esgotar o assunto, mas desenvolver uma linha de pensamento, capaz de nos levar a ter outra visão sobre este tão importante tema.
De fato, hoje nós vivemos vinculados a vários tipos de limites de idade.
Por que se dirige automóveis aos 18 anos, de acordo com a Lei e não aos 14 ou 20?
Porque se pode votar aos 16 anos e não aos 14? Porque o Presidente da República tem que ter mais de 35 anos e não 30 ou 40 anos de idade? São perguntas que por hora poderíamos vincular a algum tipo de pensamento, como por exemplo: Se a habilitação fosse permitida somente aos 20 anos, reduziria o número de acidentes?
Por que não se autoriza o voto para os maiores de 14 anos? Se fosse permitido ser presidente da república após os 20 anos, teria mais capacidade de governar?
Esses são questionamentos que não raros, tentam esconder problemas de base em uma sociedade que não cumpre o sua função primordial que é preparar a criança e o adolescente para enfrentar os problemas futuros de nossa sociedade.
Ao iniciar queremos explanar, que os delitos ocorridos com menores infratores, tem reduzido de forma substancial no período de 2002 a 2011. Em nota técnica1 contrária à redução da maioridade penal, a Fundação Abrinq afirmou, via
Levantamento Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em
Conflito com a Lei (2011), “que de 2002 para 2011 houve uma