Serviços Públicos e bens públicos
SERVIÇO PÚBLICO
CONCEITO - Corresponde a toda atividade desempenhada direto ou indireta pelo Estado, visando solver necessidades essenciais do cidadão, da coletividade ou do próprio Estado.
PRESSUPOSTO - Trata-se de atividade a cargo administração Pública, criada, regulada e fiscalizada pelo Poder Público e por ele prestada ou delegada a terceiros. Trata-se ainda de atividade orientada à satisfação das necessidades, conveniências ou utilidade da sociedade ou do próprio Estado, e por fim, sujeita à regulação por normas de direito público.
CLASSIFICAÇÃO
Essencialidade
Adequação
Finalidade
Destinatários
Serviço público
Serviços próprios do Estado
Serviço Administrativo
Serviços gerais e uti universi
Serviço de utilidade pública
Serviços impróprios do Estado
Serviços industriais
Serviços individuais ou uti singuli
São os essenciais à sobrevivência da sociedade e do próprio Estado
São os que relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público.
São os que produzem renda para aquele que os presta
São os prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado.
Exs.: serviço de polícia, de saúde pública, de segurança.
Exs.: segurança, política, higiene e saúde públicas, etc.
Exs.: transporte, telefonia, correios e telégrafos.
Exs.: polícia, iluminação pública, conservação de vias públicas, etc.
PRINCÍPIOS
Continuidade: os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários. art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supra transcritos).
Generalidade: o serviço público devem estar disponíveis e igual para todos
Igualdade entre os usuários- Isonomia – não pode haver discriminação entre os usuários
Eficiência: deve ser prestado de modo a atender efetivamente as necessidades dos usuários, com baixo custo e maior aproveitamento possível.
Atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.
Modicidade das