SERVIÇOS PÚBLICOS: DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PRINCÍPIOS
ROSANA, DANIELA, LUCIANE, GERALDO, AUGUSTO
SERVIÇOS PÚBLICOS: DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PRINCÍPIOS
QUIRINÓPOLIS
2014
ROSANA SANTANA MARTINS, DANIELA CABRAL MARTINS, LUCIANE MARQUES, GERALDO, AUGUSTO NOVAIS
SERVIÇOS PÚBLICOS: DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PRINCÍPIOS
Trabalho de Direito Administrativo II, com finalidade de fixação de matéria do Curso de Direito da Faculdade de Quirinópolis.
Orientador(a): Cristiane
QUIRINÓPOLIS
2014
DEFINIÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
Serviço público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniência do Estado o qual assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial.
CLASSIFICAÇÃO
Os serviços públicos podem ser classificado em 8 (oito) modalidades conforme sua essencialidade, finalidade, ou seus destinatários, vejamos:
Serviços Públicos - São os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros. Ex.: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública.
Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou prestados por terceiros (concessionários, permissionários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.
Serviços próprios do