Direito
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL
Jundiaí
2013
Nome RA
Renan Henrique Andersen A78CFI-1
Índice
Introdução...........................................................................................................3
Direito Constitucional: conceito e classificação...................................................4
Classificação do Direito Constitucional...............................................................5
Direito Administrativo: Conceito e classificação.................................................6
Princípios de Direito Administrativo....................................................................7
Conclusão.............................................................................................................8
Introdução
Entende-se por direito administrativo um conjunto de princípios jurídicos que intencionam organizar o exercício da atividade do poder público, seus órgãos, suas entidades e agentes públicos, objetivando suprir as necessidades coletivas em detrimento aos interesses particulares, preocupando-se com o fim planejado pelo Estado.
Para o ilustre mestre Hely Lopes de Meirelles, Direito Administrativo é o "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado".
O Direito Constitucional pode ser classificado como ramo do direito público, pois se refere de modo direto à organização e funcionamento do Estado, tendo como norma básica a Constituição.
Neste sentido, entende Alexandre de Moraes:
" O Direito Constitucional é