serviço social
CURSO: SERVIÇO SOCIAL
BALBINA SIQUEIRA GONÇALVES RA: 359895 JANAINE FERREIRA CASTRO RA: 366048 LUENIR COSTA FERREIRA RA: 354069 SAHMARA LIMA VIEGAS RA: 350633 SUEL PEREIRA COSTA RA: 354086
Política de Seguridade Social Prof.ª Mª. Laura Santos
São Luís
2014
Princípios e Objetivos da Seguridade Social Os princípios e objetivos que são contemplados na Constituição Federal acerca da Seguridade Social trazem para os seus usuários e profissionais que atuam na área, parâmetros legais que constituem direitos assegurados à Previdência, Saúde e Assistência Social, como ações interligadas ao Poder Público e à Sociedade. A Seguridade Social tem sua fundamentação na lei 8.212, rege o custeio da Seguridade Social; lei 8.213, plano de benefícios da Previdência Social; lei 8.080, lei da Saúde e lei 8.742/93, lei Orgânica da Seguridade Social. A Constituição define Seguridade Social como um “conjunto integrado de ações de iniciativa do Poder Público e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e a Assistência Social” (Art.194). Esse sistema envolve uma tríade de proteção social, caracterizando-se de duas formas: contributiva e não-contributiva, possibilitando um benefício futuro.
Essas arrecadações provêm de tributos de ordem estatal, que manterão o sistema, retirando estes tributos da população, segundo suas necessidades emergentes. Nesse contexto surge a Solidariedade Social, um princípio que leva toda a sociedade a contribuir para beneficiar a população de baixa renda, sendo este princípio originado na Assistência Social.
A Constituição Federal tem princípios norteadores da