SEPARAÇÃO CONJUGAL E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
A formação da personalidade humana é influenciada por um conjunto experiências vivenciadas no ambiente social. Dentre elas, a família ocupa o papel principal, onde são adquiridos e respondidos os primeiros obstáculos da vida. Basicamente, é o instituto motivador onde a pessoa é amparada e moldada. Encontra-se aqui a mais influente das contribuições para a formação do futuro adulto.
Os laços sentimentais não são considerados atribuição exclusiva da humanidade. O acasalamento sempre existiu entre os seres vivos. Partindo-se do princípio de que a felicidade só pode ser encontrada a dois, como se existisse um setor da harmonia ao qual o sujeito sozinho jamais pudesse ter acesso. O primordial não vem a ser a posição ocupada dentro de uma entidade familiar, o considerável é realmente fazer parte da essência familiar e de todos os demais sentimentos ali evidentemente presentes, como esperança e amor (DIAS, 2005, p. 164).
Segundo o renomado autor e civilista Carlos Roberto Gonçalves, “O direito de família é, de todos os ramos do direito, o mais intimamente ligado a apropria vida, uma vez que, de modo geral, as pessoas provem de um organismo familiar e a ele conservam-se vinculadas durante a sua existência, mesmo que venham a construir nova família pelo casamento ou pela união estável” (GONÇALVES, 2009, p. 215).
Apesar de um conceito que constantemente vem sendo modificado quanto aos seus objetivos, composições e formas de concepções, a família é a base natural e fundamental da sociedade e, por essa razão, deve ser amparada juridicamente.
Ainda sobre o tema, o autor acima mencionado, assim analisa:
O que identifica família é um afeto especial, com o qual se constitui a diferença especifica que define a entidade familiar. É o sentido entre duas ou mais pessoas que se afeiçoam pelo convívio diuturno, em virtude a uma origem comum ou em razão de um destino comum, que conjuga suas vidas tão intimamente, que as torna