Perícia Psicológica e o Direito de Família
Paula Dias M. Penna pauladiasmp@yahoo.com.br Psicóloga, membro do IBDFAM.
Palavras-Chave: Psicologia – Direito de Família – Perícia – Ética – litígio conjugal
Resumo: O artigo discorre sobre a realização da perícia psicológica no âmbito do Direito de Família e sobre as conseqüências psíquicas da separação conjugal nos filhos advindos desta união. As Considera as implicações do Código de Ética do psicólogo sobre o sigilo nos casos de perícia psicológica.
Entre o Direito e a Psicologia, disciplinas autônomas, há um ponto de interseção: o estudo e o interesse pelos fenômenos ligados à conduta e ao comportamento humano. A grande diferença entre as duas áreas de conhecimento é o seu objeto: o Direito opera no âmbito do “dever ser” e a Psicologia no âmbito do “ser” e nos processos que governam a natureza humana.
SOBRAL (1995) disserta sobre esta questão relatando que o mundo legal não deve ser visto apenas em seu plano prescritivo-normativo, como elemento exógeno imposto à natureza humana, mas antes, como o próprio magma cultural de onde emerge o indivíduo.
Com a evolução da legislação baseada nos Direitos da Família, a Psicologia vem ganhando mais aplicação e abrangência no campo do Direito. Os estudos mais atuais sobre a multidisciplinaridade aplicada ao Direito vêm trazendo novas perspectivas em relação à importância da psicologia e da pericia psicológica no âmbito do Direito de Família. O psicólogo pode ajudar o esclarecimento dos fatos em inúmeras situações de litígio conjugal, por exemplo, devido aos seus conhecimentos sobre a estruturação psíquica familiar, ou como propunha Freud, devido a todas as complexas relações edipianas que fundamentam a estrutura psíquica de cada individuo.
Além de toda a ajuda que o psicólogo pode oferecer à estrutura judicial, este profissional é responsável por realizar as perícias psicológicas. Perícia significa destreza, habilidade. Consiste num aporte
especializado