senteça
Senteça do Juiz Municipal Suplente em exercício, ao termo de Porto da Folha – 1833.
Súmula: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas victimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
“Visto etc.”
O adjunto de Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant’Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto sahiu dela de supetão e fez proposta à dita mulher, por quem roia brocha, para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella recusasse, o dito cabra atrofolou-se a ella, deitou-a no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque a dita mulher tava peijada e com o sucedido deu a luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são de vista porque chegaram no flagrante e bisparam a perversidade do cabra Manoel Duda e as demais são testemunhas de avaluemos. Dizem as leises que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio de sucesso faz prova, e o Juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:
Considero – que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roia brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Catholica Romana.
Considero – que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.
Considero – que a paciente estava peijada e em conseqüência do sucedido deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero –