senteça
DIREITOS FUNDAMENTAIS
CF/88 – um marco na história (nunca se teve uma constituição como essa)
DEMOCRÁTICO – princípio que tem de guiar essa constituição (governo do povo)
Preservar a Liberdade
Preservar o Direito
Preservar a Dignidade da Pessoa Humana (preservar o mínimo existencial)
Estado Democrático de Direito – está defendendo os Direitos Fundamentais
TITULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (CF/88)
CONCEITO
DIREITOS HUMANOS
DIREITOS FUNDAMENTAIS
São aqueles inerentes ao ser humano previsto em documentos internacionais (tratados, convenções, declarações, etc.)
ONU – Defensora dos Direitos Humanos
São aqueles inerentes ao ser humano previstos no texto constitucional
Perspectiva interna
Própria de cada país
EVOLUÇÃO
STF – 3 DIMENSÕES/GERAÇÕES (Atreladas ao seguimento de Estado de Direito)
1ª DIMENSÃO: Final do séc. XVIII/ início séc. XIX – Direitos individuais geram condutas de não fazer em relação ao Estado [no qual o estado não tomará ações].
-Direitos como : Liberdade [religiosa]; Igualdade Formal [ todos são iguais perante a lei]; Propriedade; Direitos Políticos [ao longo da história se ampliam]
2ª DIMENSÃO: Início do séc. XX; Direitos Coletivos (mais ligados a igualdade material)
- Geram condutas de fazer [Ex: Saúde Pública; Direitos Sociais (saúde, educação, trabalho, econômicos..); Culturais (reconhecidos como Direito Fundamental)
3ª DIMENSÃO: Transindividuais (paz, meio ambiente e do patrimônio histórico, desenvolvimento sustentável)
*TODAS AS DIMENSÕES ESTÃO CONTIDAS NA CF/88 E SÃO RECONHECIDAS PELO STF
TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
FUNDAMENTALIDADE FORMAL E MATERIAL
FORMAL:
Normas Constitucionais: os direitos fundamentais são dotados de supremacia hierárquica.
São protegidas em relação ao Poder Constituinte Derivado
Dotadas de aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º)
MATERIAL:
Relacionada a um conteúdo
Parâmetro (art. 5º §2º)
Os direitos fundamentais