Sentença
Sentença são decisões com as quais o juiz resolve a lide. A sentença é, dos atos do juiz, a mais importante e o de maior relevância , porque coroa todo o procedimento, constituindo-se no ultimo ato, com o qual o juiz termina o oficio jurisdicional. Moacyr Amaral Santos define a sentença como o ato pelo qual o juiz decide a lide, encerrando o processo e cumprindo a obrigação jurisdicional devida pelo estado.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
A liquidação é uma mera fase que antecede o cumprimento ou a execução em forma sincretizada, inexiste um processo de liquidação, a qual pode ser definida, quando fundado em sentença transitada em julgado, e provisória, quando fundada em sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. Pode, também, a sentença conter uma parte liquida e outra ilíquida, sendo licito ao credor promover simultaneamente a execução daquela e a liquidação desta. Procede-se a liquidação da sentença quando esta “não determinar o valor devido” , com o objetivo de integrar o decisum com novos elementos, que vão complementa-lo, dando-lhe a feição de uma sentença completa, apta a ser cumprida ou executada( obrigação de pagar a quantia).
A Liquidação da sentença é um mero procedimento, incidente e preparatório do cumprimento ou execução sincretizada, que condiciona a própria execução, podendo ser feita por calculo, arbitramento ou por antigos.
PROVA
“Provar é demonstrar de algum modo a certeza de um direito ou a verdade de uma afirmação”.
Provar significa aprovar, estar satisfeito com alguma coisa ou persuadir alguém de alguma coisa. Distinguindo o conceito logico do conceito jurídico de prova, chamando de prova in generi a tudo aquilo que persuade de uma verdade o espirito, e de prova judicial o meio regulado pela lei para descobrir e estabelecer, com certeza, a verdade de um fato controvertido. A prova reúne dois caracteres, objetivo e subjetivo. Objetivamente são os meios de demonstrar a existência de um fato jurídico,