Sentença
Autos nº: 00000000-0
Vistos e examinados estes autos de Ação de Cobrança sob o nº 00000000-0 em que é autor Luiz Lumácio Borba e réu George Bruchen.
I – Relatório
O Requerente ingressou com o presente feito reivindicando o pagamento da importância de R$ 100,00, referentes aos valores dos aluguéis, dos encargos e da reforma do imóvel representado por uma casa de alvenaria edificada no lote n. 17, loteamento “Estrela vermelha”, na rua das Araras n. 15 nesta cidade que fora locado ao Requerido. O qual ocupou o imóvel durante o período de 02 de novembro de 2011 até 28 de fevereiro de 2014, ficando sem pagar o aluguel arbitrado em R$ 500,00 (quinhentos reais) desde novembro de 2012 juntamente com os encargos de água, luz e imposto municipal.
Regularmente citado, o Requerido apresentou contestação juntamente com reconvenção, em peça única, tempestivas, alegando, preliminarmente que o Requerente não possuía legitimidade ativa por não ser proprietário do imóvel, ainda que o Requerente não tem interesse de agir por não lhe ser devida a verba locatícia, encargos e outras despesas, pois aquele realizou obras no imóvel, como correção de infiltração na parede da cozinha, de problemas no sistema de esgoto da casa e concerto do telhado, obras estas que somam o valor de R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais) conforme provou nos autos.
Já no mérito, alegou não ser procedente a ação de cobrança, pois havia ajustado com a genitora, e porventura proprietária do imóvel, que entregaria o este na data que o fora feito e nas condições que se encontrava, para que, diante das obras que realizou no imóvel não houvesse débito por nenhuma das partes.
Na reconvenção alegou o Requerido ser o real credor do Requerente no valor de R$ R$ 2.950,00 (dois mil, novecentos e cinquenta reais), por conta das benfeitorias necessárias realizadas e com a confirmação e ciência do Requerido e de seus pais (proprietários