Sentença
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Reinaldo Freitas Cruz, brasileiro, solteiro, motorista, nascido aos 23.08.1979, natural de Ceres-GO, CPF nº 88787320100, filho de Vicente dos Santos e de Vanda Rodrigues dos Santos, residente e domiciliado na Avenida Comercial, Qd. 51, lt. 16, Jardim Nova Esperança, nesta capital, dando-o como incurso nas sanções do artigo 157 e 14, § 2º, do Código Penal, em razão da seguinte conduta:
"aos 23 dias do mês de fevereiro de 2013, por volta das dezessete horas, a vítima, Sr. Alex Santos Silva, brasileiro, motorista de ônibus, natural de Paraúna-GO, portador de CPF n° 00206749104, nascido aos cinco dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta e dois, residente e domiciliado na Avenida Goiás Norte, quadra 36, lote 24, residencial Recanto do Bosque, ao entrar no ônibus da companhia Rápido Araguaia (empregadora da vítima) no terminal Padre Pelágio para a sua segunda viagem do dia, foi abordado por um indivíduo com a mão enrolada em pano que logo foi dando voz de assalto. Sublinha-se que o citado indivíduo trata-se do Sr. Reinaldo Freitas Cruz, brasileiro, motorista, natural de Ceres-GO, portador do CPF nº 88787320100, nascido aos vinte e três dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e nove, residente e domiciliado na Avenida Comercial, Qd. 51, lt. 16, Jardim Nova Esperança, nesta capital. Diante das circunstâncias, a vítima reagiu à abordagem do requerente, o empurrando para fora do coletivo e gritando por socorro. O réu foi segurado pelas pessoas que ali estavam até a chegada dos seguranças, os quais fizeram a detenção do acusado. No momento em que populares seguravam e agrediam o acusado, Maicon Guedes Ferreira, CPF nº 03389404139, brasileiro, solteiro, vigilante da empresa Escudo, nascido aos treze dias de abril de mil novecentos e oitenta e nove, natural de Goiânia-GO, com residência na Av. Bela Vista, Quadra 64, Lote 01, Santo Antônio, Aparecida de Goiânia – GO, o retirou do tumulto e tomou